# Glossário

**Cedente**:  é a empresa ou pessoa física a ela equiparada que possui valores a receber de terceiros. Na relação com a factoring também é chamada de contratante ou cliente.

**Sacado**:  é a pessoa jurídica ou física que contratou os serviços ou comprou os produtos, mercadorias ou quaisquer outros ativos da empresa Cedente.

**Agente**:  é a pessoa responsável por prospectar Cedentes ou Operações para a factoring.

**Operação**: A operação é o processo de compra de ativos de crédito do Cedente. É nela que é feito o lançamento dos títulos e são calculados todas as taxas, impostos e etc.

**Recompra**: A recompra ou "direito de regresso" é a modalidade onde se os títulos de crédito vencerem e não forem liquidados, a empresa de factoring poderá pedir e, em alguns casos, exigir a recompra dos títulos por parte do Cedente.

**Cessão de uma operação de crédito**: A cessão de uma operação de crédito é a negociação dessa operação entre duas partes, ou seja, a venda ou transferência dessa operação, com coobrigação ou sem coobrigação (ver definição de coobrigação abaixo).

**Coobrigação**: A coobrigação é um dos tipos de retenção de risco que um cedente pode assumir, caracterizada pela responsabilidade de pagar ou de substituir o crédito cedido em caso de inadimplência do tomador ou outras situações previstas no contrato de cessão.

**Borderô:** é o documento onde são relacionados os títulos de crédito que foram adquiridos na negociação com o cedente, além de todas as demais condições da operação.

**Fator de compra:** é a precificação da compra de créditos. Representa o diferencial entre o valor de face e o valor de aquisição dos títulos negociados e se compõe dos seguintes itens: custo de oportunidade dos recursos da contratada; despesas operacionais e de cobrança; carga tributária e expectativa de lucro e risco. ([conheça o Fator ANFAC](http://www.anfac.com.br/v3/anfac-fator.jsp#anfac))

**Ad Valorem:** é a cobrança pela prestação de serviços, através da incidência de um percentual sobre o valor dos títulos negociados.

**ISS**: O **Imposto Sobre Serviços** é um imposto recolhido no âmbito municipal. Conforme lei complementar 116/2003 contemplar a Lista de Serviços no ponto 17.23. Neste caso, incluem-se as assessorias, avaliações, atendimentos, registros, administrações de informação e de contas a receber/pagar, dentre outras atividades, que sejam pertinentes às atividades de factoring. Portanto, se a empresa prestar tais serviços, estará sujeita ao ISS.

**IOF e IOF adicional**: O Imposto sobre Operações Financeira, ou IOF, é o imposto recolhido em cada operação de compra de créditos efetuada pela factoring.

**XML de NF-e**: O XML de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento fiscal em arquivo digital com extensão .xml que possui os dados de uma NF-e que foi autorizada digitalmente pela SEFAZ (Secretária da Fazenda).

**MFA**: Autenticação de Multifator. É uma camada adicional de segurança na autenticação do usuário, onde além da senha habitual para login no sistema é também solicitado um token que pode ser enviado por email, SMS ou gerado em um aplicativo autenticador.


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