# Dados Básicos

## Cadastrando um Ativo

Para cadastrar um novo Ativo clique em **+Adicionar novo**

<figure><img src="/files/trEq9HjGeX8av9KIq0IJ" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Irá abrir uma nova tela para iniciar o cadastro com os seguintes campos a serem preenchidos:

**Código:** Esse campo irá ser preenchido automaticamente ao salvar o ativo , podendo ser editado posteriormente desde que o ativo não tenha nenhuma aplicação.

**Data de emissão do ativo:** É o momento em que o ativo começa a existir oficialmente e pode ser comprado por Investidores. Esse campo não permite selecionar datas retroativas, na data emissão poderá selecionar a data atual ou futuras.

### Debêntures

➤ O que são:&#x20;\
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos diretamente com investidores.

➤ Como funcionam:\
O Investidor empresta dinheiro para a empresa por um determinado prazo. Em troca, ela te paga juros periódicos (ou no final) como remuneração.

### **CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)**

➤ O que são:\
Títulos lastreados em recebíveis (dívidas) do agronegócio. Ou seja, representam dinheiro que produtores ou empresas do setor agrícola têm a receber.

➤ Como funcionam:\
Empresas vendem seus recebíveis (ex: contratos de venda futura de soja, milho etc.) a uma securitizadora.\
A securitizadora emite o CRA e vende aos investidores.\
O investidor recebe juros e o valor do investimento no vencimento.

### **CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)**

➤ O que são:\
Semelhante ao CRA, mas o foco está no setor imobiliário.

➤ Como funcionam:\
Uma construtora ou incorporadora vende dívidas futuras (parcelas de imóveis, aluguéis etc.)\
Uma securitizadora transforma esses recebíveis em CRIs e os vende a investidores.\
Você recebe os juros ao longo do tempo e o valor investido no vencimento.

### **Renda Fixa (categoria geral)**

➤ O que é:\
Abrange todos os investimentos em que as regras de remuneração são definidas no momento da aplicação, mesmo que a rentabilidade final possa variar (caso de IPCA ou CDI, por exemplo).

➤ Como funcionam:\
O Investidor empresta dinheiro por um prazo determinado.\
Recebe os juros ao longo do tempo ou no vencimento.

<figure><img src="/files/7HZClkKzgzHpOKQ8t69g" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Quando selecionado o Tipo **Debênture** o campo **Classe** fica **habilitado** para que seja selecionado sendo elas:

**Simples:** são o tipo mais básico de debênture.

**Como funcionam:**\
O Investidor empresta dinheiro para uma empresa privada.\
Em troca, ela promete te pagar juros periódicos (mensais, semestrais, anuais etc.) e, no vencimento, devolver o valor investido.

**Conversíveis:** são debêntures que podem ser transformadas em ações da empresa emissora, em vez de receber o valor em dinheiro no vencimento (ou em uma data acordada).

**Como funcionam:**\
O Investidor investe como em uma debênture comum.\
Em determinado momento, você tem a opção (ou obrigação) de converter o valor investido em ações da empresa — geralmente a um preço previamente definido.

**Incentivadas:** são debêntures emitidas para financiar projetos de infraestrutura (como energia, transporte, saneamento etc.)

**Como funcionam:**                                                                                                                                                          Funcionam como uma debênture simples: O Investidor empresta dinheiro e recebe juros.\
Mas têm um benefício fiscal: são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.

<figure><img src="/files/8ZsJoFC1hnWC7KHzjkBU" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Defina uma **Nome** para o Ativo.&#x20;
* **Volume na emissão** de um ativo é o valor total arrecadado ou quantidade total emitida.
* Caso haja alguma taxa administrativa nesse ativo , deverá ser preenchida no campo **Taxa de Administração**, o valor da taxa é ao Ano.

<figure><img src="/files/f7eA8ABc0CI69eVu2lUX" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

## Cadastrando Séries no Ativo

Em ativos, “séries” são subdivisões de uma mesma emissão, diferenciadas por características como prazo de vencimento, taxa de juros, forma de remuneração ou datas de pagamento.

Por exemplo, uma empresa pode emitir debêntures da mesma emissão, mas com duas séries: uma pagando juros semestrais e vencendo em 3 anos, e outra pagando juros anuais e vencendo em 5 anos. Isso permite oferecer opções diferentes para perfis distintos de investidores.

Para inserir as séries dentro do ativo basta clicar em **+Inserir série.** Podendo ser adicionado mais de uma Série por Ativo.

<figure><img src="/files/RnXl3r5ONcW3bN14pa6t" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* **Nome**: Defina uma nome para a **Série** (ex: "Série 1").
* **Tipo de Remuneração:** Indica como o investidor será remunerado.

### Tipos de remuneração

#### **CDI**&#x20;

**O que é**: A remuneração acompanha 100% do CDI ou outro percentual.

**CDI** (Certificado de Depósito Interbancário) é a taxa usada como referência para investimentos pós fixados no Brasil.

**Exemplo**:\
Se o título rende 100% do CDI, e o CDI está em 10% ao ano, então o rendimento será 10% ao ano.

<figure><img src="/files/QAhJvcoAVwk6LS8DTmag" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

#### **CDI + Taxa**&#x20;

**O que é**: O rendimento será o CDI mais uma taxa fixa adicional.

**Exemplo**:\
Rende **CDI + 1,5% a.a.**\
Se o CDI estiver em 10% a.a., o total será:\
**10% + 1,5% = 11,5% ao ano**.

<figure><img src="/files/0a5AFdrkF9GgFfiMkbtC" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

#### **Taxa**&#x20;

**O que é**: Taxa **fixa definida no momento do cadastro.** Não varia com índices ou inflação.

**Exemplo**:\
Rende 12% ao ano, garantido até o vencimento.

<figure><img src="/files/nxr90PLVYyh8u65dy1qw" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

#### **IPCA + Taxa**&#x20;

* **O que é**: Rende uma taxa fixa acima da inflação (IPCA).
* **Exemplo**:\
  IPCA + 6% a.a.\
  Se o IPCA do ano for 4%, você receberá:\
  4% (inflação) + 6% (taxa) = 10% de rendimento real.

<figure><img src="/files/oPm845PTXQ66FRBpBirX" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Quando no **Tipo de Remuneração** for selecionado **CDI + Taxa**, **Taxa** ou **IPCA + Taxa** o campo **Tipo de Taxa** é habilitado para ser selecionado, abaixo segue a explicação sobre cada tipo de taxa:

#### **Juros Simples**

O rendimento **é calculado sempre sobre o valor inicial.**

Os juros não se acumulam.

* **Fórmula:**

  > Juros = Capital × Taxa × Tempo
* **Exemplo:**\
  Se você investir R$1.000 por 3 anos a 10% ao ano:
  * Cada ano rende R$100.
  * Total de juros = R$100 × 3 = R$300.
  * Valor final = R$1.300.

#### **Juros Compostos**

* Os juros **incidem sobre o capital + juros acumulados**. É o **padrão do mercado financeiro**.

É o famoso “juros sobre juros”, que faz seu dinheiro crescer mais rápido.

* **Fórmula:**

  > Valor Final = Capital × (1 + Taxa)^Tempo
* **Exemplo:**\
  Mesmo investimento de R$1.000 por 3 anos a 10% ao ano:
  * 1º ano: R$1.000 × 10% = R$100 ⇒ saldo: R$1.100
  * 2º ano: R$1.100 × 10% = R$110 ⇒ saldo: R$1.210
  * 3º ano: R$1.210 × 10% = R$121 ⇒ saldo: R$1.331
  * Valor final = **R$1.331** (rendeu mais do que juros simples).

<figure><img src="/files/MGMrkJ1OXHfVrnjhLGNV" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* **Cotas Disponibilizadas**: Quantidade total de cotas emitidas.
* **Valor nominal de emissão:** Valor unitário de cada cota.
* **Volume na Emissão**: Quantidade de cotas emitidas **X** Valor unitário de cada cota.

<figure><img src="/files/IQZxHyddOzOe8O73bHM6" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* **Antecedência para aplicação:** Número de dias antes da data de remuneração em que o investidor poderá solicitar a aplicação. \
  Exemplo: **Início da Remuneração 14/10** preenchi **5 dias** no campo **Antecedência** então em **09/10** **poderá receber aplicações**, porém a rentabilidade iniciará em **14/10**.
* **Data de Início da Remuneração:** Quando o investimento começa a render (começa a contar os juros).
* **Data permitida para aplicação:** Data de Início da Remuneração **menos** Antecedência para aplicação.

<figure><img src="/files/wqfM4LPuriMAKQOWFXBX" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

#### Tipo de Vencimento

**Série**

* **Mesma data de vencimento para todos os investidores**, independentemente de quando aplicaram.

<figure><img src="/files/AdJrWXXs2dLH9acKiBES" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Aplicação**

* **Cada aplicação tem seu próprio vencimento**, com base na data de aplicação + prazo definido.

**Campo de Seleção "Tipo de Prazo"**: Aqui, você define o **tipo de unidade de tempo** que será usado para determinar a duração do prazo. Essa unidade de tempo pode ser:

* **Dias**: O prazo será dado em dias.
* **Meses**: O prazo será dado em meses.
* **Anos**: O prazo será dado em anos.

**Campo de Prazo**: Aqui você define a quantidade de tempo que será aplicada, dependendo da opção escolhida em "Tipo de Prazo". O valor do prazo se refere a quanto tempo a série de ativos terá para chegar ao vencimento.

* Se o **Tipo de Prazo** for "Dias", o valor que você inserir aqui representará o número de dias até o vencimento.
* Se o **Tipo de Prazo** for "Meses", o valor representará o número de meses.
* Se o **Tipo de Prazo** for "Anos", o valor representará o número de anos.

<figure><img src="/files/qKWrY93VMNcxsvngNbUW" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após preencher todos os campos da Série para gravar clique em **Salvar**.

<figure><img src="/files/Cdi17oZZnUgkeB3dkO8G" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Para identificar o vencimento de cada tipo de séries nas aplicações e resgates, a descrição ficará da seguinte maneira:

**Vencimento por Séries:** Mostrará o vencimento em formato de data.

<figure><img src="/files/8gdf13Dy1MFK6MP17MNq" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Vencimento por Aplicação:** Mostrará o vencimento pelo prazo cadastrado.

<figure><img src="/files/XdhBPRC2RX613YTNkHp3" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

{% hint style="warning" %}
Após **Salvar** a Série, será liberado outros campos para definir as **Regras do Ativo**.
{% endhint %}

## Regras de Aplicação

As **Regras de Aplicação** definem **como, quando e quanto** um investidor pode investir em um determinado ativo.

Essas regras servem para **padronizar e controlar o processo de investimento**, garantindo que ele siga critérios mínimos de valor, tempo e operação.

* **Valor aplicação inicial mínima:** valor mínimo que o investidor precisa aplicar na **primeira vez**.
* **Quantidade mínima de cotas:** número mínimo de cotas que o investidor pode aplicar.
* **Aplicação adicional mínima:** valor mínimo que o investidor pode aplicar em **novas aplicações**, após a primeira.
* **Dias úteis para conversão em cotas:** prazo entre a solicitação da aplicação e a efetiva **conversão do valor em cotas**.
* **Horário Limite:** Horário máximo para que a aplicação seja considerada no **mesmo dia**.
  * **Exemplo**: se definido como 15:00, aplicações feitas após esse horário só serão processadas no próximo dia útil.
* **Disponível na Área do Investidor:** se marcado, o ativo **fica visível e disponível** para o investidor aplicar pela plataforma.

<figure><img src="/files/MpJaazqcbWL4qwjn1gch" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

## Regras de Remuneração

As **Regras de Remuneração** determinam como, quando e em que condições um investimento vai gerar rendimentos para o investidor.

Essas regras são fundamentais para o cálculo correto dos juros, pois influenciam diretamente quantos dias são considerados no rendimento e quais dias o investimento efetivamente rende.

#### **Base cálculo remuneração**

#### **Base 252 dias**

* Mais comum no mercado financeiro brasileiro.
* Considera apenas os dias úteis (exclui fins de semana e feriados).
* Cálculo diário: taxa anual / 252

#### **Base 360 dias**

* Considera **360 dias no ano** (método comercial).
* Comum em contratos bancários, empréstimos e financiamentos.
* Cálculo diário: taxa anual / 360

#### **Base 365 dias**

* Considera todos os dias do ano (inclusive fins de semana e feriados).
* Utilizada em alguns produtos internacionais ou seguros.
* Cálculo diário: taxa anual / 365

<figure><img src="/files/dK8mxM8nrNl72MChP4AY" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Dias da semana não remuneráveis**

**Sábado e Domingo**&#x20;

* O investimento **não rende** nos fins de semana.

**Apenas Domingo**

* O investimento **não rende aos domingos**, mas **rende aos sábados**.

**Nenhum**

* O investimento **rende todos os dias da semana**, inclusive sábado e domingo.

<figure><img src="/files/hWpniwuX5rtYcJRxUsTC" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Feriados não remuneráveis:**

Selecione em quais datas de Feriados **não haverá remuneração,** caso queira remunerar todos os Feriados basta selecionar **Ignorar Feriados**.

<figure><img src="/files/ZrFBqufyVqzzRpZezoUg" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

{% hint style="warning" %}
Para que o sistema leve em conta a configuração de feriados é necessário que os feriados esteja configurados no cadastro de [Feriados](/cadastros/feriados.md).
{% endhint %}

## Regras de Resgate

As **Regras de Resgate** definem como, quando e em quais condições o investidor pode resgatar (sacar) o dinheiro aplicado em um investimento.

#### Liquidez

* **No Vencimento**: só pode sacar na data final do investimento.
* **Diária:** Significa que o investidor pode resgatar todos os dias úteis.

**Vlr. Mín. Permanência:** Valor mínimo que o investidor deve manter aplicado para não ser obrigado a fazer o resgate total.

**Dias de Carência para o 1 ° Resgate:** Número de dias que o investidor deve esperar após aplicar para fazer o primeiro resgate.

**Resgate antecipado:** Define se o resgate antes do vencimento é permitido e sob quais condições.

* Opções:

  * **Não permitido**: resgate antecipado não é possível.
  * **Taxa sobre o rendimento**: cobra uma taxa sobre o lucro obtido no momento do resgate.
  * **Taxa sobre o resgate**: cobra uma taxa sobre o valor total resgatado.

  <figure><img src="/files/XsuD5fRsE3PcWQgsoQtH" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Tx. resgate antecipado:** Campo onde se informa o percentual aplicado no caso de resgate antecipado (quando permitido).

#### **Permite resgate parcial:**

* Se marcado, o investidor pode sacar parte do valor investido, sem precisar resgatar tudo de uma vez.
* Se desmarcado, só pode sacar o valor total de uma vez.

**Dias de Cotização Pós Resgate:** Indica em quantos dias o valor da cota será calculado após o pedido de resgate. Ou seja, quantos dias a quantidade de cotas solicitadas no resgate será transformada em valor.

**Dias úteis para liquidação:** Quantidade de dias úteis para que o valor resgatado seja efetivamente pago na [Conta do Investidor](/investimentos/investidores/conta.md) após o pedido de resgate.

**Permitir selecionar data de liquidação de ativo vencido**: Se marcado, permite selecionar uma data de liquidação diferente da calculada pelo ativo quando o ativo já estiver vencido.

**Efetuar resgate automático no vencimento:** Quando essa opção está marcada, o sistema vai resgatar automaticamente em aplicações vencidas o valor investido no mesmo dia ou no próximo dia útil.

<figure><img src="/files/6GVsIXIUbA6mpWqnVNnY" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

## Regras de Impostos

Para definir como será feita a tributação sobre os rendimentos da aplicação. Vamos detalhar cada campo:

#### **Tipo IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)**

Imposto aplicado sobre aplicações resgatadas com menos de 30 dias.

* **Isento**:\
  O investimento não sofre cobrança de IOF, independentemente do prazo do resgate.
* **Regressivo**:\
  Aplica-se uma tabela regressiva que vai de 96% a 0% de alíquota sobre os rendimentos, dependendo do número de dias da aplicação (0% após 30 dias).

<figure><img src="/files/mOzJNg31hSrJlc3wrHQ9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

&#x20;**Tipo Imposto de Renda**

* **Isento**\
  O investimento está livre de Imposto de Renda (ex: LCIs, LCAs, debêntures incentivadas).
* **Decrescente** *(equivalente ao regressivo)*\
  Aplica a tabela regressiva do IR conforme o tempo de aplicação:

  | Prazo da Aplicação | Alíquota IR |
  | ------------------ | ----------- |
  | até 180 dias       | 22,5%       |
  | 181 a 360 dias     | 20%         |
  | 361 a 720 dias     | 17,5%       |
  | acima de 720 dias  | 15%         |

<figure><img src="/files/GVQeEUKKgQ5hEjAuVz1K" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Após preencher os dados do **Ativo**, **Séries** e todas as **Regras** basta clicar em **Salvar** para gravar o **Ativo**.

## Aplicando/Resgatando dentro de Ativos

Em um ativo já **aplicado** clicando em **Opções** fica disponível as seguintes funcionalidades:

<figure><img src="/files/xMrbPNUuxMOIEXryWXAm" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

**Ver:** Abre os detalhes completos da aplicação.\
**Resgatar esta Aplicação:** Inicia o processo de resgate (liquidação) da aplicação selecionada.

Ao clicar na opção irá abrir uma nova tela para digitar a **Data do Resgate** e valor desejado para **Resgate,** preenchendo os campos o botão **Avançar** é liberado.

<figure><img src="/files/4QbHiVt3UJurP4wvEimR" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Em seguida, irá abrir a tela de confirmação de resgate com todos os dados referente a transição, para concluir o processo basta clicar em **Resgatar**.&#x20;

<figure><img src="/files/mJUNmn1JqWG3l4kLA6ir" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Irá abrir um nova tela para confirmar se deseja realmente fazer o **Resgate**. Para finalizar clique em **Sim, efetuar!**

<figure><img src="/files/dfvC5YD2J263pu3tguLq" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

\
**Repetir aplicação:** Cria uma nova aplicação com os mesmos dados da atual (ativo, série, investidor, etc.). Para concluir basta clicar em **Aplicar**.

<figure><img src="/files/WoWuCykgen1fsuRbaD8f" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

\
**Resgates:** Exibe uma lista de resgates realizados (total ou parcial) relacionados a essa aplicação.\
**Histórico da Aplicação:** Mostra um log completo de eventos e movimentações da aplicação.\
**Modelos de Documentos:** Fornece acesso a documentos gerados automaticamente cadastrados com o local Investimentos.


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